Regulamento

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REGULAMENTOS

 
Mutirão de Natal é uma campanha de solidariedade que começou em 1994 e já arrecadou mais de 10 milhões de quilos de alimentos no Brasil inteiro. A ADRA (Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais) é entidade que realiza essa campanha de credibilidade nacional.
 
A Campanha de solidariedade Mutirão de Natal na cidade de Petrolina, em 2013 será regida pelo disposto a seguir:
 
1. A comissão organizadora será constituída por 5 (cinco) membros. Esta comissão é soberana para decidir eventuais questões que envolvam o desenvolvimento e a organização da campanha. Os membros da Comissão são:
 
Carlos Vieira Rodrigues – Coordenação Geral
Amilton Eduardo Amariz Gomes – Coordenação Web Master
Raimundo Nonato Santos do Nascimento – Coordenação de Arrecadação
Alessandro Alves dos Santos – Coordenação de Logística
Nilvanda Escobar Nunes – Sistematização de dados e Secretaria
*Pode haver acréscimo da equipe.
 
2. Há dois meios pelos quais as empresas de Petrolina podem participar: Como Empresa Apoiadora e Empresa Parceira.
 
EMPRESA APOIADORA - Sete empresas podem participar. Cada uma deve contribuir com R$ 700,00 (setecentos reais) para financiar o orçamento em anexo que inclui 107 banners (60 x 90 cm) que serão expostos nas empresas de setembro a dezembro de 2013.
 
EMPRESA PARCEIRA - Serão cem empresas cadastradas. Cada empresa receberá sem custo um banner do mutirão de natal. O banner apresenta sua portadora como empresa solidária. O tempo de exposição será de setembro a dezembro de 2013 e durante esses quatro meses tal empresa deve doar quatro cestas básicas, uma por mês.
 
3. Cada empresa parceira apontará uma entidade assistencial que poderá ser uma das beneficiadas pela campanha Mutirão de Natal.
 
4. Dez entidades assistenciais serão beneficiadas e a maneira de escolhê-las é através de uma enquete no site do Mutirão de Natal.
 
5. Caso uma empresa parceira desista de participar da campanha Mutirão de Natal, as doações não serão devolvidas, e a entidade assistencial apontada por esta, poderá ser retirada da enquete no site da campanha solidária, caso outra empresa parceira não tenha indicado.
 
6. As doações das empresas parceiras serão recolhidas até o dia dez do mês de setembro, outubro, novembro e dezembro.
 
7. A arrecadação será feita por 20 (vinte) pessoas escolhidas previamente pela equipe de coordenação da campanha, e uma lista com os nomes e identificação pessoal de cada agente arrecadador será entregue nas empresas parceiras.
 
8. Quando as empresas parceiras receberem o agente de arrecadação deverá solicitar o crachá de identificação e conferir seu nome na lista de agentes arrecadadores que está em seu poder.
 
9. Doações voluntárias poderão ser feitas seguindo as orientações no site da Campanha do Mutirão de Natal.
 
10. O posto fixo de arrecadação da cidade para doações voluntárias será no Parque Josefa Coelho em horário comercial.
 
11. O valor padrão das cestas básicas é de R$ 80,00 (oitenta reais)
 
12. As doações poderão ser feitas em dinheiro ou em alimentos não perecíveis.
 
13. As empresas parceiras poderão se tornar postos de arrecadação para completar sua doação mensal.
 
14. A cerimônia de entrega será realizada no domingo, dia 15 de dezembro de 2013, num auditório a combinar.
 
15. O alvo mínimo de arrecadação é de cinco toneladas de alimentos. Detalhes: Serão cem empresas parceiras doando uma cesta básica por mês durante quatro meses. Serão ao todo 400 (quatrocentas) cestas básicas. Considerando que cada cesta será de 12 quilos, multiplicado por quatrocentas cestas dará 4.8 toneladas. 200 quilos serão conseguidos em doações espontâneas.
 
16. A quantidade de alimentos arrecadados será informada no site em atualizações semanais, toda quarta-feira.
 
17. A festa de entrega deve contar com a presença de autoridades do poder executivo municipal, personalidades da mídia, organizadores da campanha Mutirão de Natal e representantes de todas as empresas parceiras e apoiadoras para os respectivos agradecimentos formais, além dos representantes das 10 entidades assistenciais mais votadas no site da campanha para receber as doações.
 
18. As doações serão divididas da seguinte forma: 85% da arrecadação para as 10 entidades assistenciais e 15% para ADRA.
 
19. As doações recebidas pela ADRA atenderão as famílias carentes cadastradas.
 
20. Doação voluntária de roupas, calçados e brinquedos serão aceitas (em bom estado), contabilizadas, informadas no site e distribuídas devidamente.
 
21. Para doações em dinheiro será fornecido recibos com *valor fiscal. *(a confirmar).
 
22. O site nacional do Mutirão de Natal é www.mutiraodenatal.com.br e o site da campanha em Petrolina é www.mutiraodenatal.webnode.com.
 
 
Petrolina, 11 de Agosto de 2013
Coordenador: Carlos Vieira Rodrigues
E-mail : carlossvr@hotmail.com
Fone (74) 8827-2949

 

Produto QTD. PORÇÃO
Oléo de soja 3 Lata 900ml
Açúcar 4 Pct. 1 kg
Ervilha 1 Lata 280g
Milho Verde 1 Lata 300g
Macarrão 3 Pct. 500g
Sal 1 Pct. 1kg
Arroz 4 Pct. 1kg
Feijão 4 Pct. 1kg
Goiabada 1 Pote 600g
Massa de milho 2 Pct. 500g
Biscoito Sal 1 Pct. 400g
Biscoito doce 1 Pct. 400g
Leite em pó 1 Pct. 200g
Sabonete 1 Unid.
Farinha 1 Pct. 1kg
Pó para suco 2 Sachê 30g
Sardinha 2 Lata